Pontos a conhecer antes de alugar um imóvel

Você quer alugar um imóvel? Antes de começar a alugar você deve levar em consideração alguns pontos a cumprir. Você deve tentar se manter dentro da estrutura legal que enquadra os aluguéis de imóveis e, assim, evitar problemas futuros. Quando se celebra um contrato de arrendamento com um inquilino, legalmente, este contrato o vincula a ele e define os direitos e obrigações de cada um. 

As obrigações básicas do proprietário aparecem em vários artigos da Lei do Arrendamento Urbano e podem ser resumidas da seguinte forma.

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Manter a casa em condições habitáveis

Para alugar um imóvel, ele deve atender a uma série de critérios: garantir a segurança, tranquilidade e saúde dos locatários, e também, pelos critérios de superfície e volume, um mínimo de conforto.

Esta é a principal obrigação de cada proprietário e envolve a realização de todas as reparações necessárias para tornar a casa habitável, sem direito a aumento da renda. Por exemplo, se o aquecimento falhar, a menos que seja por negligência do inquilino, a solução é do proprietário.

Respeite a duração acordada

O proprietário não pode rescindir o contrato a qualquer momento, a menos que haja violação do inquilino ou um dos casos legalmente previstos. O aluguel deverá atingir a duração mínima de 3 anos.

Devolução do vínculo legal

Caso o aluguel termine e não haja quebra do inquilino (ele não deve nenhum mês de aluguel, suprimentos ou outras despesas e a casa está em boas condições), o proprietário deve devolver o depósito legal de um mês de aluguel que deu ao inquilino no momento da assinatura do contrato.

Permitir que o inquilino atribua o contrato a outras pessoas em certos casos

O proprietário é obrigado a permitir a continuidade do arrendamento da casa, mesmo que o inquilino não viva nela, mas sim o seu cônjuge não separado legal ou de facto ou os seus filhos. Além disso, em caso de anulação, separação ou divórcio, o cônjuge do inquilino pode tornar-se proprietário da renda, se assim for decidido pelo tribunal.

Fazer reformas em caso de deficiência própria ou do cônjuge

O proprietário tem a obrigação de permitir obras de adaptabilidade no interior da casa se o inquilino, o seu cônjuge ou as pessoas ou familiares que nela residem permanentemente forem portadores de deficiência ou tiverem mais de 70 anos. É claro que isso não deve afetar elementos ou serviços comuns do edifício, ou sua estabilidade ou segurança, e, uma vez que o contrato seja concluído, o proprietário pode exigir que o imóvel permaneça como estava no início.

Manter o contrato de locação apesar da mudança de propriedade

Se você comprou uma casa com inquilinos e está registrada no Registro de Imóveis, você tem a obrigação de manter o contrato de aluguel para eles, seus cônjuges não separados legal ou de fato, ou seus filhos dependentes com os mesmos direitos e obrigações que eles teve até aquele momento. Caso o inquilino queira usar a casa, ele pode continuar por três meses. Você deve pagar o aluguel e outros valores acumulados e pode reivindicar uma indenização por danos ao vendedor.

Pagamento de impostos e taxas municipais

O proprietário ficará obrigado a pagar os impostos relativos à casa, como o Imposto sobre Imóveis ou a Taxa de Lixo, embora o pagamento possa ser repassado ao inquilino. É importante ter em mente que, como locador, no caso de não cumprimento de suas obrigações, o locatário tem o direito de reclamar o cumprimento e a rescisão do contrato, bem como a indenização em caso de danos.

FONTE: https://www.r7.com/

FONTE: https://www.terra.com.br/noticias/

FONTE: https://noticias.uol.com.br/

FONTE: https://www.estadao.com.br/mais-lidas

FONTE: https://www.metropoles.com/